Lei Complementar 268/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 268/2017
(11 de abril de 2017)
Autógrafo nº 029/2017
Projeto de Lei Complementar nº 012/2017
Autor: Executivo Municipal
Dispõe sobre: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 259/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O §1º do art. 55 da Lei Complementar nº 259/2017, datada de 03 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55. (…)
§1º A Função Gratificada terá valor variável de 50 a 200% da remuneração do funcionário beneficiário, limitados ao padrão de vencimento do cargo de Diretor, conforme “padrão salarial XL”, da tabela de vencimentos do Anexo I.”
Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º da Lei Complementar nº 260/2017.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 11 de abril de 2017.
FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.