Decreto 2443/2016

DECRETO Nº 2.443/2016
(30 de junho de 2016)


Dispõe sobre: "Altera o Decreto nº 2.292/2015 que regulamenta a Lei Complementar nº 209/2013 com a alteração dada pelas Leis Complementares nºs. 211/2013 e 227/2014, e as Leis Complementares nºs. 219/2013 e 233/2014, renomeia e remaneja Diretoria, Núcleos de Gestão, Coordenadorias e dá outras providências".


FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando as disposições da Lei Complementar n° 251/2016, bem como da necessidade de implantação de novas políticas públicas, programas e projetos relativos à Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar nº 209, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações dadas pelas Leis Complementares nºs. 211/2013 e 227/2014,

Considerando que, a Lei Complementar nº 219/2013, de 04/10/2013, reformulou a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha,


DECRETA


Art. 1º. O artigo 13 do Decreto nº 2.292/2015 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 13. A Secretaria de Governo é composta por 4 (quatro) Diretorias, 7 (sete) Núcleos de Gestão, 1 (uma) Assessoria de Ações Intersecretariais e Interinstitucionais, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal e 3 (três) Funções Gratificadas, sendo estes departamentos organizados na seguinte conformidade, com as respectivas competências:


I - à Diretoria de Participação Cidadã compete construir instrumentos e dinâmicas de participação dos munícipes, dos conselhos e colegiados municipais, das organizações não governamentais, dos demais agentes públicos e dos setores da municipalidade, mobilizando estes atores do contexto social para exercer a atuação responsável na utilização, avaliação, fiscalização e implantação das políticas públicas;

a) ao Núcleo Estratégico de Políticas Públicas compete promover estudos diagnósticos sobre a existência e a qualidade das políticas e serviços públicos do município e propor a implantação de políticas, programas e projetos, assim como os meios para incrementar a participação dos munícipes e usuários dos serviços públicos;

b) ao Núcleo de Mobilização das Entidades da Sociedade Civil compete identificar e mobilizar as organizações, associações e entidades da sociedade civil para ações de fortalecimento da vida cidadã.

II - à Diretoria da Defesa Civil compete gerenciar e integrar as ações da Defesa Civil, mobilizando todos os setores da municipalidade e da comunidade local na construção de condutas de solidariedade, responsabilidade social e prevenção de riscos, promovendo a integração entre os agentes públicos e organizações não governamentais.;

a) ao Núcleo da Defesa Civil compete articular, coordenar e gerenciar no âmbito municipal as ações de defesa civil, promovendo a ampla participação da comunidade, identificando, mapeando e fiscalizando as áreas e situações de risco de desastres, garantindo a desocupação quando necessário;

III - à Diretoria de Segurança Pública Municipal compete gerenciar e integrar as ações da Guarda Civil Municipal para mobilizar todos os setores da municipalidade e da comunidade local na construção de condutas de solidariedade e responsabilidade social, promovendo a integração entre os agentes públicos, organizações não governamentais, em especial os órgãos de segurança, implantando desta forma a cultura da paz;

a) ao Núcleo da Guarda Civil Municipal - GCM, comportando 12 (doze) funções gratificadas, a de Comandante da GCM, a de Subcomandante GCM, Gestor do Grupo de Ações Educativas e Preventivas (GAEP), 03 (três) Inspetores e 06 (seis) Subinspetores, compete protagonizar as ações de segurança pública municipal colaborando com as atividades do sistema de segurança pública de forma preventiva, conduzindo a Guarda Civil Municipal para o policiamento comunitário, priorizando a segurança do cidadão, sem desprezar a segurança do patrimônio público. O Gestor do Núcleo Guarda Civil Municipal acumulará a função de Comandante, e a este compete representar a GCM em todos os assuntos da corporação, além de garantir o entrosamento entre todos os órgãos de segurança que atuam no município.

1 - ao Comandante da GCM compete:

I - substituir ao Diretor de Segurança Pública Municipal nos impedimentos legais;

II - elaborar os planos e diretrizes operacionais e de ensino que permitam a consecução dos objetivos da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

III - representar a Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha em todos os assuntos relativos à Corporação, na ausência do Diretor de Segurança Pública Municipal;

IV - cumprir e fazer cumprir ordens e portarias baixadas pelo Prefeito, sobre os serviços a cargo da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

V - reportar ao Diretor de Segurança Pública Municipal e ao Corregedor da Guarda Civil Municipal os assuntos relacionados à conduta e disciplina da Corporação;

VI - supervisionar e controlar as atividades operacionais do Subcomandante e dos demais integrantes da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

VII - propor penalidades cabíveis aos comandados que infringirem o Estatuto dos Servidores Municipais de Franco da Rocha e o Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha;

VIII - promover reuniões periódicas resumidas em atas, com toda a corporação, visando planejar fiscalizar e avaliar os serviços executados pela Guarda Civil Municipal, bem como analisar as reclamações e sugestões apresentados pelo Diretor de Segurança Pública Municipal, Ouvidor da Prefeitura de Franco da Rocha e Corregedor da Guarda Civil Municipal, visando adotar medidas preventivas ou corretivas com a finalidade de melhorar a eficácia e eficiência das atuações da Guarda Civil Municipal;

IX - decidir os casos omissos;

X - fornecer documentos, informações em tempo hábil, facilitar e tomar medidas na sua esfera de competência para agilizar os trabalhos do Corregedor da Guarda Civil Municipal e Diretor de Segurança Pública Municipal.

2 - ao Subcomandante da GCM compete:

I - cumprir e fazer cumprir as ordens que receber de seus superiores, relatando os incidentes verificados durante o serviço e as providências tomadas;

II - manter contato com seus superiores;

III - elaborar rotinas sobre a execução de trabalhos com os Inspetores e Sub Inspetores no patrulhamento;

IV - receber as instruções e transmiti-las aos seus subordinados;

V - registrar sua passagem na sede da Guarda Civil Municipal;

VI - zelar pela disciplina e harmonia entre os Guardas Civis Municipais;

VII - fiscalizar os serviços de policiamento, comunicando as irregularidades;

VIII - assistir ao Gestor do Núcleo da Guarda Municipal no levantamento de natureza operacional, objetivando subsidiar o seu emprego de forma técnica e profissional;

IX - assistir ao Gestor do Núcleo da Guarda Municipal, através de levantamentos, verificando a pertinência de denúncias, reclamações e representações, ativas e passivas, contra servidores do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal;

X - executar outras tarefas afins.

3 - ao Gestor do Grupo de Ações Educativas e Preventivas (GAEP) compete promover atividades junto às escolas municipais e estaduais, que previnam e reduzam o uso de drogas e a violência nos ambientes escolares.

4 - ao Inspetor da Guarda Civil Municipal compete:

I - supervisionar os serviços de patrulhamento, coordenando sua equipe e relatando as atividades ao Gestor do Núcleo da Guarda Municipal e Subcomandante;


II - conhecer as instruções e transmiti-las a seus subordinados, bem como as ordens emanadas dos superiores;

III - orientar, supervisionar e executar o serviço de policiamento e vigilância do setor que lhe for destinado;

IV - manter registro de suas atividades profissionais através de relatório;

V - fazer cumprir a escala de serviços e submeter a seus superiores a necessidade de alterações;

VI - assistir ao Gestor do Núcleo da Guarda Municipal e Subcomandante no levantamento de natureza operacional, objetivando subsidiar o seu emprego de forma técnica e profissional;

VII - assistir ao Gestor do Núcleo da Guarda Municipal e Subcomandante, através de levantamentos, verificando a pertinência de denúncias, reclamações e representações, ativas e passivas, contra servidores do quadro de profissionais da Guarda Civil Municipal de Franco da Rocha.

5 - ao Subinspetor da Guarda Civil Municipal compete:

I - executar serviços de patrulhamento, acompanhar e chefiar operacionalmente sua equipe;

II - cumprir e fazer cumprir ordens dadas pelo Inspetor e ou superiores, respeitando o limite de suas competências;

III - responder pelo Inspetor da Guarda nos casos de impedimento e ausência;

IV - fiscalizar os serviços atribuídos aos componentes da Guarda Civil Municipal e suas condutas, por meio de rondas;

V - exigir que os Guardas Civis Municipais se apresentem corretamente uniformizados;

VI - substituir o Guarda Civil Municipal no impedimento ou ausência;

VII - realizar preleções com a equipe antes de assumir o horário inicial da jornada de trabalho previsto em escala, devendo registrar em relatório o assunto abordado e as demais novidades;

VIII - comunicar imediatamente verbal e por escrito ao Inspetor e seus superiores de acordo com a competência, toda e qualquer novidade apresentada em serviço envolvendo subordinados.

IV - à Diretoria de Desenvolvimento Local e da Agricultura compete articular com os diversos atores públicos e privados para promover o desenvolvimento e execução das políticas públicas voltadas à geração de emprego e renda local e as ações de fomento econômico, direcionadas ao turismo, a agricultura e ao empreendedorismo, de forma intersecretarial;

a) ao Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo, à Agricultura e ao Abastecimento compete operacionalizar os programas, projetos e ações do setor agropecuário e promover o atendimento, a orientação e o apoio ao empreendedor formal e informal, incentivando a formalização e a capacitação empresarial, com fomento às políticas públicas dos Governos Federal e Estadual, direcionadas ao setor agropecuário, da indústria, do comércio e de serviços, garantindo o abastecimento e implantando novas técnicas de produção e comercialização dos produtos na economia local;

b) ao Núcleo das Relações do Trabalho e Emprego compete promover o atendimento, a orientação e o apoio ao trabalhador em atividade, ou fora do mercado de trabalho, captando vagas de trabalho formal junto às empresas e auxiliando nas ações de promoção de capacitação, qualificação e recolocação no mercado de trabalho.

V - à Assessoria de Ações Intersecretariais e Interinstitucionais compete reunir informações e possibilidades de organizar projetos e ações conjuntas para promover a sinergia das ações governamentais e extragovernamentais.

VI - à Corregedoria da Guarda Civil Municipal, criada nos termos da Lei Complementar nº 219, de 4 de outubro de 2013, compete apreciar, encaminhar e manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar envolvendo os funcionários da Guarda Civil Municipal, propondo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares."

Art. 2º. O artigo 20 do Decreto 2292/2015 passa a ter a seguinte redação:



"Art. 20. A Secretaria da Gestão Pública é composta por 3 (três) Diretorias, 7 (sete) Núcleos de Gestão, 8 (oito) Coordenadorias e 4 (quatro) Funções Gratificadas, sendo estes departamentos organizados na seguinte conformidade, com as respectivas competências:

I - à Diretoria de Gestão Administrativa e Suprimentos compete gerenciar as ações, e zelar pelos procedimentos e fluxos para suprir todos os setores da municipalidade de bens, materiais e serviços respeitando o Plano Plurianual e as normas legais, bem como, compete gerenciar os trâmites de processos, documentos, além de definir estratégias de manutenção, zeladoria e limpeza dos próprios vinculados ao Paço Municipal e da vigilância patrimonial de todos os prédios municipais;

a) ao Núcleo do Centro de Distribuição e Logística compete gerenciar o controle dos bens e materiais de consumo existentes no almoxarifado, promovendo o recebimento e a destinação adequada, apresentando informações para subsidiar o controle no consumo, para não ocorrer a falta, ou a aquisição desnecessária;
b) ao Núcleo de Suprimentos compete gerenciar todos os procedimentos para possibilitar a execução das ações de compras, licitações e contratações de materiais, equipamentos e serviços garantindo a execução do Plano Plurianual e o alcance das metas de todos os setores da municipalidade;

c) ao Núcleo de Gestão e Elaboração de Contratos compete planejar e analisar a formalização dos contratos de locação de imóveis, de prestação de serviços e fornecimento de materiais, assim como o registro de atas,
em todos os seus aspectos formais, como documentação, arrecadação de tributos, vigência, aditamentos, prorrogações, capacidade de execução e qualidade na execução, ouvindo sempre os respectivos fiscais da prestação de serviços;

1 - à Coordenadoria de Gestão de Contratos compete gerenciar e fiscalizar a execução dos contratos de locação de imóveis, de prestação de serviços e fornecimento de materiais.

2 - à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão compete planejar e gerenciar as ações para promover o atendimento e o acolhimento adequado ao cidadão que procura pelos serviços municipais, em especial aqueles instalados no Paço Municipal, disponibilizando as informações das rotinas dos diversos setores;
3 - à Coordenadoria de Apoio à Manutenção Preventiva e Corretiva dos Prédios e Equipamentos da Pasta compete apoiar as ações de manutenção preventiva e corretiva das edificações vinculadas à pasta;

4 - à Coordenadoria de Protocolo Central e do Arquivo Morto compete gerenciar e garantir o cumprimento dos procedimentos de composição, elaboração e trâmite dos processos internos ou externos e demais documentos fiscais, analisando a oportunidade de disponibilizá-los, copiá-los, arquivá-los permanentemente ou descartá-los de acordo com a legislação vigente.

§ 1º. O Núcleo do Centro de Distribuição e Logística é composto por 1 (uma) Função Gratificada de Gestor do Almoxarifado Central, e a este compete promover a organização e o funcionamento da unidade.

§ 2º. A Coordenadoria de Apoio à Manutenção Preventiva e Corretiva dos Prédios e Equipamentos da Pasta, é composta por 2 (duas) Funções Gratificadas, sendo 1 (uma) de Gestor do Cemitério ao qual compete promover a administração geral e operacional do Cemitério Municipal, e 1 (uma) de Gestor do Paço Municipal e Anexo, competindo a este exercer a administração geral do Paço Municipal e Anexo e apoiar as ações de manutenção preventiva e corretiva das edificações e equipamentos vinculadas à pasta.

§ 3º. A Coordenadoria do Protocolo Central e do Arquivo Morto é composta por 1 (uma) Função Gratificada de Gestor do Arquivo Morto, e a este compete promover a administração geral do Arquivo Morto, receber, classificar, catalogar, organizar, e se for o caso descartar processos e documentos oficiais, respeitando a legislação vigente.

II - à Diretoria de Gestão em Tecnologia da Informação e Controle Patrimonial compete estabelecer as diretrizes gerais da área de Tecnologia da Informação para o conjunto dos setores da municipalidade, estudando e viabilizando a implantação dos projetos e procedimentos que resultem no aumento da velocidade, objetividade e transparência das informações, bem como o controle patrimonial;

a) ao Núcleo de Infraestrutura e Suporte compete planejar gerenciar e manter os projetos de infraestrutura em Tecnologia da Informação e o bom funcionamento dos equipamentos eletrônicos de informática, prestando suporte aos usuários no âmbito das instalações físicas e de software, além de avaliar e propor a introdução de novos equipamentos e sistemas;

1 - à Coordenadoria de Projetos de Tecnologia da Informação e Fomento à Inclusão Digital compete coordenar, executar e acompanhar a implantação dos projetos de infraestrutura em Tecnologia da Informação e fomentar a implantação de projetos de inclusão digital, além de fiscalizar os serviços prestados por terceiros.

b) ao Núcleo de Redes e Desenvolvimento compete projetar softwares e bancos de dados para atender a demanda da administração bem como elaborar e garantir a implantação dos projetos físicos e lógicos das redes de comunicação municipais, estabelecendo o controle de usuários e recursos por meio da definição de políticas de uso e segurança;

1 - à Coordenadoria de Desenvolvimento e Análises de Sistema de Informação compete desenvolver sistemas e programas aplicativos auxiliares à gestão municipal e organizar e depurar as informações contidas nos bancos de dados gerando relatórios e estatísticas para tomada de decisões.

a) ao Núcleo de Gestão Administrativa e Patrimonial compete elaborar e planejar ações para implantar procedimentos e fluxos de tramitação de processos, documentos, informações e condutas proativas de utilização adequadas dos recursos físicos, patrimoniais, materiais e financeiros, a fim de cumprir o Plano Plurianual;

1 - à Coordenadoria de Controle Patrimonial compete gerenciar as ações de controle patrimonial dos bens imóveis e materiais permanentes deste o recebimento, a avaliação, a valoração, o registro documental, o chapeamento, a alocação, propondo o desfazimento, se for o caso, orientando e fiscalizando todos os setores da municipalidade para implantar os procedimentos de preservação e o bom uso dos bens patrimoniais;"

Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 30 de junho de 2016.




FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal






Publicado na Secretaria dos Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
Estado de São Paulo
CNPJ nº 46.523.080/0001-60




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Vínculos - Decreto 2443/2016

É alterada por

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